A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide demitir o empregado sem que este tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, o empregado demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. É importante que o empregador cumpra todos os prazos e procedimentos legais para evitar possíveis ações trabalhistas.
A rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete faltas graves previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, entre outras. Nesse caso, os direitos do trabalhador são mais restritos.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Ele receberá apenas o saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço (se houver), e o 13º salário proporcional.
Com a reforma trabalhista de 2017, foi criada a modalidade de rescisão por acordo, onde empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do saldo do FGTS. O empregado também tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço.
No entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. A rescisão por acordo é uma opção vantajosa para ambas as partes quando há um desejo mútuo de encerrar o vínculo empregatício de forma amigável e menos onerosa.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e que ainda não foram pagos ao trabalhador. Esse valor deve ser calculado com base no número de dias trabalhados no mês da rescisão, dividindo o salário mensal pelo número de dias trabalhados e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua a prestar serviços pelo período de aviso, que pode ser de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço. No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso e paga o valor correspondente.
O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Esse valor é calculado dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, incluindo o mês da rescisão se o trabalhador tiver trabalhado por mais de 15 dias.
O empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado no ano da rescisão, acrescidas de um terço. Se houver férias vencidas, estas também devem ser pagas com o acréscimo de um terço. As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.
No caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na rescisão por acordo, a multa é de 20%. Essa multa é uma compensação pelo término do contrato de trabalho e deve ser depositada na conta do FGTS do trabalhador.
Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Para aviso prévio indenizado, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia, contado a partir do término do contrato.
O não cumprimento dos prazos pode acarretar multas para o empregador, conforme previsto na legislação trabalhista. É essencial que ambas as partes estejam cientes dos prazos para evitar conflitos e garantir que o processo de rescisão seja realizado de forma justa e conforme a lei.
1. O que é a rescisão sem justa causa? A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide demitir o empregado sem que este tenha cometido qualquer falta grave. O trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
2. Quais são os direitos do trabalhador na rescisão por justa causa? Na rescisão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço (se houver) e 13º salário proporcional. Não há direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. O que é a rescisão por acordo? A rescisão por acordo é uma modalidade onde empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
4. Como são calculadas as férias proporcionais na rescisão? As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano da rescisão, incluindo o mês da rescisão se o trabalhador tiver trabalhado por mais de 15 dias. O valor é acrescido de um terço.
5. Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Para aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Para aviso prévio indenizado, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia, contado a partir do término do contrato.