Diferenças Entre LGPD e GDPR: O Que PMEs Precisam Saber

Home Blog Diferenças Entre LGPD e GDPR: O Que PMEs Precisam Saber

Diferenças Entre LGPD e GDPR: O Que PMEs Precisam Saber

Diferenças Entre LGPD e GDPR: O Que PMEs Precisam Saber

Com o crescimento do uso e tratamento de dados pessoais, legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na Europa surgiram para regular e proteger a privacidade dos consumidores. Ambas impõem importantes obrigações para empresas de qualquer porte, inclusive para pequenas e médias empresas (PMEs), que precisam entender essas normas para garantir conformidade.

Para PMEs que desejam alcançar clientes internacionais ou que já operam em vários países, é essencial conhecer as diferenças entre LGPD e GDPR, adequando-se a ambas para evitar sanções e consolidar uma cultura de proteção de dados. Vamos entender as principais distinções e pontos em comum entre as duas regulamentações e o que elas representam para as PMEs.

2. O Que São a LGPD e a GDPR?

A LGPD foi inspirada na GDPR, implementada em 2018 pela União Europeia, sendo uma das regulamentações mais rígidas sobre proteção de dados pessoais. A GDPR é um marco em termos de transparência e direitos dos consumidores sobre suas informações. A LGPD, sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, adapta esses conceitos para a realidade brasileira, focando na proteção dos direitos dos titulares de dados e na transparência no tratamento de informações pessoais.

Essas leis têm o objetivo comum de proteger a privacidade dos dados pessoais, garantindo que sejam utilizados de forma responsável e com o devido consentimento. As PMEs devem considerar que, ao atender clientes internacionais, especialmente da União Europeia, a conformidade com ambas as regulamentações é obrigatória.

3. Similaridades Entre LGPD e GDPR

Existem várias semelhanças entre LGPD e GDPR. Ambas as leis garantem aos titulares dos dados direitos como o de acesso, retificação, exclusão e portabilidade. Esses direitos permitem que os indivíduos tenham maior controle sobre suas informações pessoais, uma demanda crescente em tempos de digitalização.

Outra similaridade está nas bases legais para o tratamento de dados. Em ambas as leis, é exigido que as empresas obtenham consentimento explícito ou que demonstrem outra base legal, como cumprimento de obrigações legais ou execução de contratos. Além disso, tanto LGPD quanto GDPR determinam a necessidade de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que atua como responsável por assegurar a conformidade com a lei e como ponto de contato com as autoridades de proteção de dados.

4. Diferenças nos Princípios e Bases Legais

Embora compartilhem pontos em comum, LGPD e GDPR diferem na abordagem ao consentimento. A GDPR exige o consentimento explícito e informado, sendo mais rígida em sua aplicação, enquanto a LGPD permite um consentimento mais flexível em determinados casos. Outra diferença é o “interesse legítimo”, que é uma base legal amplamente aceita na GDPR, mas com uso restrito pela LGPD.

A LGPD apresenta ainda algumas bases legais adicionais específicas para o contexto brasileiro, como o tratamento de dados para proteção ao crédito. Isso torna necessário que as empresas analisem cuidadosamente as bases legais para cada situação de tratamento, ajustando sua política de privacidade de acordo com as particularidades das leis.

5. Diferenças no Papel das Autoridades Reguladoras

No Brasil, a autoridade fiscalizadora é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por supervisionar o cumprimento da LGPD. Já na Europa, cada país membro possui uma Data Protection Authority (DPA), que aplica e fiscaliza a GDPR em seu território. As DPAs se comunicam entre si, e empresas que atuam em diferentes países da UE podem precisar interagir com várias DPAs.

Para PMEs brasileiras, é importante estar ciente das diretrizes da ANPD, enquanto aquelas que operam na UE devem se manter atualizadas com as normas das DPAs locais. Isso é especialmente relevante em casos de incidentes de segurança, quando é obrigatório notificar a autoridade responsável.

6. Penalidades e Sanções

As multas por descumprimento também variam entre LGPD e GDPR. A GDPR permite sanções de até 4% do faturamento global anual da empresa ou €20 milhões, dependendo de qual valor for maior. Por outro lado, a LGPD prevê multas que chegam a 2% do faturamento anual, limitadas a R$50 milhões por infração.

Essas diferenças nas sanções devem ser consideradas por PMEs ao operar em ambos os contextos. A GDPR é conhecida por sua aplicação rigorosa, e a ANPD segue diretrizes semelhantes para garantir que empresas brasileiras operem em conformidade com as normas de proteção de dados.

7. Proteção e Tratamento de Dados Sensíveis

As duas regulamentações reconhecem os chamados “dados sensíveis”, que incluem informações como origem racial, opinião política e dados de saúde. Esses dados exigem um tratamento mais rigoroso devido ao seu potencial impacto sobre a privacidade do titular. A LGPD e a GDPR impõem requisitos adicionais de segurança para a coleta e o processamento desses dados.

Empresas que trabalham com dados sensíveis precisam implementar medidas de segurança reforçadas, como criptografia e autenticação em duas etapas. Isso é crucial para PMEs que atuam em setores de saúde, finanças ou educação, onde as exigências de segurança de dados são ainda mais rigorosas.

8. O Papel do Encarregado de Dados (DPO) nas PMEs

A presença do DPO é obrigatória em ambas as regulamentações, mas há diferenças. A GDPR exige que empresas de grande porte ou aquelas que tratam dados em larga escala nomeiem um DPO. A LGPD também recomenda a nomeação de um DPO, mas é mais flexível para PMEs, permitindo alternativas como a contratação de consultorias para essa função.

O DPO tem a função de monitorar a conformidade com a legislação, lidar com solicitações de dados e atuar como ponto de contato com a ANPD ou DPAs. Em PMEs, o DPO pode ser um colaborador ou terceirizado, desde que tenha os conhecimentos necessários para assegurar a conformidade.

9. Implementação de Conformidade: LGPD vs. GDPR para PMEs

Para alcançar a conformidade com a LGPD, as PMEs devem realizar um mapeamento de dados, revisar as políticas de privacidade e implementar um processo de consentimento claro. A GDPR, no entanto, exige consentimento explícito e proteção de dados desde a concepção, além de avaliações de impacto para novos projetos.

PMEs que operam em ambos os contextos devem investir em uma política de conformidade abrangente que esteja alinhada com os requisitos das duas regulamentações. Estratégias como um sistema de gestão de consentimento e auditorias internas são recomendadas para facilitar a conformidade contínua.

10. Conclusão

Tanto a LGPD quanto a GDPR representam um passo significativo para a proteção de dados pessoais e a privacidade dos consumidores. PMEs que entendem as nuances e exigências de ambas as leis se destacam em um mercado cada vez mais atento à segurança de informações. É essencial realizar uma análise de conformidade e, se necessário, buscar consultoria especializada para garantir que as operações respeitem as regulamentações vigentes.

11. FAQ - Perguntas Frequentes

  • Minha empresa precisa se preocupar com a GDPR se atua apenas no Brasil?
    Sim, se você atende clientes na União Europeia, é obrigatório seguir a GDPR.

  • Quais são as penalidades mais comuns aplicadas pela GDPR e pela LGPD?
    As multas variam conforme a gravidade da infração e podem ser significativas, especialmente na GDPR, onde chegam a até 4% do faturamento global.

  • Posso usar um único DPO para conformidade com LGPD e GDPR?
    Sim, desde que o DPO esteja capacitado para lidar com ambas as regulamentações.